Regulamento do concurso
Artigo 1: Tema do Concurso
A Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança da Comissão Europeia está a organizar um concurso europeu para a criação de um cartaz intitulado 20º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O slogan do concurso é “Desenha-me um direito!”. Por conseguinte, o cartaz deverá ilustrar um direito abrangido pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. As equipas participantes têm de explicar no formulário de participação o porquê de terem escolhido um determinado direito para ilustração no cartaz e qual a ideia que querem fazer passar com o cartaz.
Em Portugal, a coordenação do concurso será feita em cooperação com o Gabinete de Representação da Comissão Europeia, sob a responsabilidade do coordenador nacional:
Joana Sofia Da Costa Dias
OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento
Rua Visconde Moreira de Rey, 37 Linda-a-Pastora
2790-447 Queijas
PORTUGAL
Tel: 21 882 36 30
Fax: 21 882 36 35
Email: portugal@eurojovem.eu
Artigo 2: Quem pode participar?
2.1. Podem participar todos os jovens residentes nos 27 Estados-Membros da União Europeia, dos grupos etários: 10-14 e 15-18 anos.
2.2. Não podem participar no concurso as pessoas que trabalhem nas instituições da UE e as suas famílias, nem as pessoas que trabalhem no Consórcio TiPiK e as suas famílias.
Artigo 3: Como participar?
Pede-se aos candidatos que formem equipas de pelo menos quatro jovens e um adulto que será o responsável pela equipa ao longo do projecto, incluindo as viagens para as cerimónias de entrega de prémios. Não há limite máximo do número de jovens por equipa. No entanto, recomenda-se vivamente que os adultos supervisores formem várias equipas (se possível de quatro), em vez de um grupo grande. Desta forma, cada participante sente-se activo e tira maior partido da experiência. Neste caso, é necessário preencher um formulário de inscrição para cada equipa, mas poderá ser um único adulto responsável por várias equipas. Para as equipas vencedoras, a Comissão paga os custos da estadia durante a cerimónia nacional ou europeia de entrega dos prémios para quatro jovens e para o adulto acompanhante (consultar artigos 6 e 7).
O formulário de inscrição deverá ser preenchido e enviado em linha. Embora não haja uma data limite para a inscrição, recomenda-se aos adultos responsáveis que o façam o mais brevemente possível, a fim de poderem beneficiar do envio eventual de novas informações importantes durante o desenrolar do concurso.
O cartaz e o formulário de participação deverão de ser assinados, selados e entregues nos serviços do coordenador nacional " Joana Sofia Da Costa Dias " o mais tardar na sexta-feira, 19 de Março de 2010. Aconselha-se vivamente que estes sejam enviados para o coordenador nacional com bastante antecedência de forma a assegurar a sua recepção nos serviços do " Joana Sofia Da Costa Dias" o mais tardar até 19 de Março de 2010. A data que conta é a de chegada e não a de envio. O cartaz e o formulário de participação podem também ser entregues pessoalmente.
Os participantes devem guardar uma cópia dos documentos enviados.
Artigo 4: O que deve ser produzido?
Os participantes devem criar um cartaz que ilustre um dos direitos mencionados na Convenção dos Direitos da Criança.
Aplicam-se as seguintes regras:
- Formato do cartaz: papel A2 (42X59 cm). O cartaz não deverá ser dobrado, pois poderá ser utilizado no futuro (para a entrega deverá utilizar um tubo ou uma embalagem grande de cartão);
- Deve anexar o formulário descritivo para o trabalho entregue.
NB: Cada equipa poderá, se assim o desejar, desenhar e submeter vários cartazes.
Artigo 5: Direitos de Autor
O trabalho final deve ser realizado, exclusivamente, para os fins do concurso. Pode ser criado a partir de elementos materiais (imagens, textos, etc.) feitos pelas equipas especificamente para o concurso ou através da combinação ou utilização de elementos já existentes e que sejam isentos de direitos de autor. Neste caso, a pessoa responsável pela equipa deve garantir que esta condição é satisfeita.
Os participantes serão totalmente responsáveis pelos seus trabalhos e devem concordar em transferir os direitos do trabalho, bem como da sua distribuição e reprodução, para a Comissão Europeia, sem quaisquer custos. Por conseguinte, a Comissão Europeia será autorizada a usar, reproduzir, adaptar, publicar e distribuir os trabalhos de acordo com o seu critério. Os trabalhos não serão devolvidos.
Artigo 6: Selecção dos vencedores e prémios a nível nacional
Os trabalhos serão seleccionados por um júri constituído por diversas personalidades, por exemplo um representante da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança, ou do Gabinete de Representação da Comissão Europeia, um representante de um ministério nacional como por exemplo o Ministério da Justiça, Educação, Assuntos Europeus ou Juventude, um perito em comunicações, um artista gráfico, um ilustrador, um jovem activamente envolvido numa organização juvenil, etc.
Os vencedores serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios: clareza da mensagem; qualidade gráfica; originalidade do trabalho e presumível efeito no público.
Todos os vencedores nacionais serão convidados a assistir à cerimónia de entrega de prémios na capital nacional num dos dias da semana que inicia a 10 de Abril de 2010 (a data exacta será mais tarde confirmada pela Representação da CE).
Serão providenciados viagem e alojamento para os quatro jovens e um adulto acompanhante das três equipas vencedoras de cada um dos dois grupos etários, i.e. dos 10-14 anos e dos 15-18 anos.
Os cartazes dos vencedores nacionais serão exibidos no sítio web da Comissão Europeia no Estado-Membro em questão e no sítio web da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
Artigo 7: Selecção dos vencedores e prémios a nível europeu
Os trabalhos que ganharem os primeiros prémios nacionais serão avaliados, uma segunda vez, por um júri constituído por representantes da Comissão Europeia e outras pessoas, tais como um professor, um perito em comunicações, um artista gráfico, um ilustrador, um jovem activamente envolvido numa organização juvenil, etc.
As três equipas vencedoras de cada faixa etária, i.e. seis equipas no total, serão depois convidadas para uma viagem a Bruxelas de Sábado, 8 de Maio a Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 para conhecerem tudo o que a cidade tem para oferecer, incluindo as instituições europeias, e para participarem na cerimónia de atribuição dos prémios. Para cada uma destas seis equipas, serão providenciados viagem e alojamento para quatro jovens e um adulto acompanhante.
Os cartazes dos vencedores europeus poderão ser utilizados em futuras campanhas europeias sobre os direitos da criança.
Artigo 8: Responsabilidade
Os organizadores não poderão ser responsabilizados pelo cancelamento, adiamento ou alteração do concurso devido a circunstâncias imprevistas, nem poderão ser responsabilizados por qualquer roubo, perda, atraso ou dano durante o transporte dos cartazes. Além disso, as datas mencionadas nos Artigos 3,6 e 7 poderão ser alteradas devido a razões de natureza organizacional ou circunstâncias imprevistas. Nestes casos, os participantes serão avisados o mais brevemente possível (daí o interesse em se inscreverem assim que possível).
Artigo 9: Aceitação das regras
A participação no concurso deverá implicar a total aceitação destas regras.
